Seguro de Vida

MotoTáxi

Seguro do profissional mototaxista, que opera em municípios onde a atividade é regulamentada.

Conheça e Contrate

A proteção abrange também o passageiro deste meio de transporte muito popular por todo Brasil.


O seguro Destina à pessoa do mototaxista regulamentado, devidamente licenciado para o transporte viário de passageiros, de acordo com a legislação vigente, garantindo o pagamento do capital segurado ao Condutor e a um único Passageiro, ou a seu(s) beneficiário(s), em caso de acidente ocorrido durante a execução do serviço de transporte pago, coberto nos termos do seguro.

Morte Acidental

Se você vier a falecer por causa de um acidente, seus beneficiários vão receber a indenização estipulada no contrato.

Diárias de incapacidade temporária (apenas ao mototaxista)

No caso de incapacidade caracterizada pela impossibilidade contínua e ininterrupta do segurado exercer a sua profissão ou ocupação durante o período em que se encontrar sob tratamento médico, diretamente resultante de acidente pessoal coberto, ocorrido durante a vigência do seguro.

Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente (IPA)

Se você sofrer um acidente, coberto pelo seguro, que cause a perda total, ou parcial, de um membro ou órgão e não puder mais trabalhar, receberá a indenização.

Assistência Funeral 

Garante a prestação do serviço de Assistência Funeral, em caso de morte do segurado ocasionada por causas acidentais, durante a vigência do seguro contratado. 

Nossas Coberturas

e Benefícios

  • Coberturas

     Morte acidental;

    Se você vier a falecer por causa de um acidente, seus beneficiários vão receber a indenização estipulada no contrato.


     Diárias de incapacidade temporária (apenas ao mototaxista).

     No caso de incapacidade caracterizada pela impossibilidade contínua e ininterrupta do segurado exercer a sua profissão ou ocupação durante o período em que se encontrar sob tratamento médico, diretamente resultante de acidente pessoal coberto, ocorrido durante a vigência do seguro.


    Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente (IPA)

    Se você sofrer um acidente, coberto pelo seguro, que cause a perda total, ou parcial, de um membro ou órgão e não puder mais trabalhar, receberá a indenização.


    Auxílio Funeral;

    Garante a prestação do serviço de Assistência Funeral, em caso de morte do segurado ocasionada por causas acidentais, durante a vigência do seguro contratado. 

  • Sobre a Cobertura

    Será o mototaxista regulamentado aceito no seguro e um único passageiro, observados os riscos excluídos. A cobertura do condutor será válida enquanto estiver conduzindo o mototáxi. A cobertura ao passageiro se inicia no momento em que tomar assento na motocicleta e termina na sua saída.

  • Riscos Excluidos

    São excluídos da cobertura deste seguro, quaisquer acidentes que ocorrerem no uso do mototáxi, se este estiver transportando:


    1. Condutor e passageiro sem o obrigatório capacete;

    2. Mais de um passageiro; ou,

    3. Se o mototáxi for posto em movimento por condutores que não tenham a devida autorização municipal e a carteira de habilitação válida para motocicleta.


    Além das exclusões conceituadas nos subitens b.1; b.2; b.3 e b.4 do item 2.5 e, dos riscos excluídos descritos nos subitens 1, 2 e 3 acima, deste item 3, estão também expressamente excluídos da cobertura do seguro osacidentes ocorridos em consequência:

    a) do uso de material nuclear para quaisquer fins, incluindo a explosão nuclear provocada ou não, bem como a

    contaminação radioativa ou exposição a radiações nucleares ou ionizantes;

    b) de atos ou operações de guerra, declarada ou não, de guerra química ou bacteriológica, de guerra civil, de

    guerrilha, de revolução, agitação, motim, revolta, sedição, sublevação ou outras perturbações da ordem pública

    e delas decorrentes excetuando-se os casos de prestação de serviço militar ou

    de atos de humanidade em auxílio de outrem;

    c) direta ou indireta de quaisquer alterações mentais consequentes do uso do álcool, de drogas, de

    entorpecentes ou de substâncias tóxicas;

    d) de tufões, furacões, ciclones, terremotos, maremotos, erupções vulcânicas e outras convulsões da natureza;

    e) do agravamento voluntário do risco, exceto se decorrente de atos de humanidade ou de auxílio de outrem ;

    f) de atos ilícitos dolosos praticados pelo segurado, pelo beneficiário ou pelo representante legal, de um de

    outro, conforme artigo 762 Código Civil;

    g) de qualquer tipo de hérnia e suas consequências;

    h) de parto ou aborto e suas consequências;

    i) de perturbações e intoxicações alimentares de qualquer espécie, bem como as intoxicações decorrentes da

    ação de produtos químicos, drogas ou medicamentos, salvo quando prescritos por médico, em decorrência de

    acidente coberto;

    j) do suicídio ou a tentativa de suicídio, nos dois primeiros anos de vigência inicial do contrato de seguro ou de

    sua recondução depois de eventual suspensão, conforme artigo 798 do Código Civil;

    k) de choque anafilático e suas consequências.

    l) de acidentes fora do sistema viário e urbano, tais como locais de competições, trilhas e demais percursos fora

    de estrada;

    m) das perturbações e intoxicações, inclusive as decorrentes da ação de produtos químicos ou medicamentos,

    exceto se prescritos por médico em decorrência de um evento coberto;

    n) de ato reconhecidamente perigoso – agravamento voluntário do risco, exceto se a morte ou incapacidade do

    Segurado provier de utilização de meio de transporte mais arriscado, da prestação de serviço militar, da prática

    de esporte, ou de atos de humanidade em auxílio de outrem;

    o) de acidentes com mototaxistas cujas motocicletas estejam com licenciamento vencido, ou que se encontrem

    em mau estado de conservação;

    p) de acidentes com motociclistas clandestinos, ou seja, aqueles que não possuam alvará com autorização da

    municipalidade para exercício da profissão;

    q) de acidentes com mototaxistas que possuam sidecar, bagageiros, carretas ou outros acessórios com o intuito

    de aumentar a capacidade de transporte;

    r) de acidentes com mototaxistas que tenham adulterado a motocicleta para utilização de gás, sem a devida

    autorização pelos órgãos competentes.

Vale a pena ter um Seguro de Vida MotoTáxi ?

O seguro para Mototáxi pode ser utilizado por qualquer Mototaxista que faz transporte urbano de passageiros. É aceito por todos os aplicativos de transporte e Prefeituras do Brasil.


Neste mercado competitivo além de ser um diferencial no seu serviço, o Seguro  de  Vida MotoTáxi oferece uma segurança financeira para você, que diariamente expostos a riscos de acidentes, por um baixíssimo custo, ou seja, um seguro do tamanho de sua responsabilidade.


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