PERGUNTAS FREQUENTES
Está com dúvidas? Temos as respostas.
Seguro Auto
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Vistoria prévia
A vistoria prévia para o seguro PCD é um procedimento adotado pelas seguradoras, em todas as contratações de seguro, sejam eles PCD ou não.
Ela tem o intuito de verificar a existência do automóvel e, obviamente, a situação que o veículo se encontra, precavendo-se de fraudes.
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Endosso de seguro
Endosso é o documento que são feitas as alterações na apólice de seguro auto PCD quando há necessidade, caso alguma informação tenha ficado defasada.
Por meio do endosso de seguro irá ser formalizado e efetivado todas as modificações no seguro necessárias ao longo da vigência da apólice. Mudança de endereço, por exemplo, é passível de um endosso.
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Diferenças entre Seguro Auto x proteção veicular
Uma das muitas diferenças entre seguro auto e proteção veicular é que a proteção não é regulamentada pela SUSEP. Na hora de proteger o seu carro ou moto, é comum que os usuários pesquisem entre as várias opções disponíveis no mercado.
Normalmente, a prioridade é contratar coberturas contra roubo e furto, e a proteção contra colisões.
Considerando estes aspectos, é possível obter um seguro veicular ou proteção veicular — mas eles possuem muitas diferenças. Conhecer as diferenças entre seguro auto e proteção veicular é importante porque, com o tempo, sinistros podem ocorrer.
Para que você não seja pego desprevenido,
e principalmente, para não contratar uma proteção veicular achando que é um seguro!
Isso acontece porque a proteção veicular não é um seguro. Muitas associações e cooperativas vendem este produto como se fosse seguro, mas não possuem reservas financeiras para cobrir as indenizações dos associados. Ou seja, não oferecem qualquer garantia ao cliente de que ele receberá a indenização caso necessite.
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Qual a diferença entre proteção veicular e seguro tradicional?
Entendido o que é proteção veicular, é preciso saber também o que a diferencia em relação ao Seguro Auto.
Em primeiro lugar, o Seguro Auto é administrado por seguradoras, empresas de iniciativa privada e interesse econômico, regulamentada pela SUSEP. Já a proteção veicular, como vimos, é controlada por associações cooperativas e sem fins lucrativos.
A regulamentação das seguradoras é feita pelo Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) e pela Superintendência de Seguros Privados (SUSEP). Por isso, as regras dessas entidades devem ser rigorosamente seguidas, oferecendo maior garantia e segurança aos clientes na hora de contratá-las.
Já as associações que tratam da proteção veicular não possuem tal rigidez regulamentadora, visto que só precisam atender ao Código Civil Brasileiro e Organização de Cooperativas Brasileiras (OCB). Isso significa que qualquer problema pode ser mais burocrático de resolver.
É preciso lembrar também que, embora haja diferença nos preços em relação à proteção veicular, que costuma ter custos mais baratos, há muita distinção nos direitos oferecidos aos segurados. O Seguro Auto pode ser totalmente personalizado de acordo com as suas necessidades e garantir a cobertura total do veículo.
 
Seguro PCD
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A importância de contratar um seguro auto PCD
Por serem ainda inexperientes no volante e, por vezes, serem conhecidos por terem direções agressivas – o que é um erro – o público PCD precisa fazer um seguro auto e manter-se protegido contra diversos imprevistos e acontecimentos.
A questão da importância de contratar um seguro auto PCD baseia-se, também, no fato de que o seguro de carro é uma proteção além dos problemas conhecidos pelos jovens, como as batidas de carro, por exemplo. Há outros sinistros, como danos da natureza, roubo e furto, assistência 24 horas etc.
Fazer a contratação do auto PCD garante tranquilidade para manter-se amparado em diversas situações, corriqueiras do dia a dia.
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Documentos para fazer seguro auto PCD
Esse tipo de produto é oferecido por algumas seguradoras – nem todas trabalham com ele. Na Delta Lider Seguros, você pode contratar seguro auto PCD com a SulAmérica Seguros, Sompo Seguros, Mapfre, HDI, Porto Seguro Seguros, Azul Seguros, Tokio Marine, Allianz Seguros, Bradesco Seguros e Liberty Seguros. Ao cotar o seguro para carros com isenção, não deixe de mencionar que o veículo foi adquirido com descontos dos impostos, como IPI, ICMS e IPVA.
Para agilizar o processo é bom ter em mãos os seguintes documentos para cotação de seguro auto PCD a fim de agilizar as cotações e fechamento do negócio. O processo é bem simples e se assemelha a de um seguro auto tradicional.
- Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos (CRLV), que é o documento do veículo,
 - CPF
 
Mesmo sendo o auto PCD, em alguns casos, se for renovação de seguro:
A última apólice também será necessária, pois nela estão contidas algumas informações, como a classe de bônus, a última seguradora e vigência. Também podem estar contidas todas as informações necessárias do seguro auto PCD realizado no último ano.
Lembre-se de, caso o seu carro PCD tenha algum equipamento especial, ele deve ser incluído para que possa ser indenizado em casos de sinistro. Após fazer a cotação do seguro auto PCD é só solicitar a contratação do seguro para carros com isenção.
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Formas de pagamento do seguro auto PCD
Ao contratar o Seguro auto PCD pela Delta Líder , as possibilidades de pagamento são bem diversificadas, assim como em quaisquer outros produtos. Isso tem o intuito de atender o que o público PCD precisar, afinal, isso é muito importante no pagamento do seguro auto.
O pagamento do seguro auto PCD pode ser feito em débito em conta, parcelamento por cartão e boleto bancário, da forma que for mais conveniente. A facilidade para pagar é um dos grandes trunfos em proteger o veículo com o seguro auto PCD.
No entanto, é bom ressaltar que cada seguradora tem uma regra de pagamento, principalmente em relação ao parcelamento do seguro auto PCD. O melhor, e mais indicado, é entrar em contato com a Delta LÍder esclarecer essas dúvidas.
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Quando o seguro auto PCD passa a valer
A validade do seguro auto PCD começa e termina às 00h das datas que estão indicadas na apólice, assim como todos os seguros para carro. Em algumas situações, as seguradoras solicitam a realização de vistoria prévia para avaliação do risco e estado do veículo, de modo que ela possa analisar se quer, ou não, fazer o seguro PCD e aceitar aquele carro.
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Vistoria prévia
A vistoria prévia para o seguro PCD é um procedimento adotado pelas seguradoras, em todas as contratações de seguro, sejam eles PCD ou não.
Ela tem o intuito de verificar a existência do automóvel e, obviamente, a situação que o veículo se encontra, precavendo-se de fraudes.
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Transferência de seguro auto PCD
O seguro auto PCD não tem diferença, principalmente em relação a alguns trâmites dos seguros normais, como o auto mulher ou o auto tradicional.
Ele é um tipo de serviço que não permite que seja feito uma transferência para o novo dono do carro quando há a negociação veículo, mesmo que ele seja o conjugue, filho, irmã, pai etc.
Há alguns motivos para isso, entre eles, as informações na apólice são pessoais e influenciam na hora de precificar os valores do seguro de carro PCD.
E, como para fazer a contratação desse seguro há algumas regras, a transferência não é possível.
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Endosso de seguro
Endosso é o documento que são feitas as alterações na apólice de seguro auto PCD quando há necessidade, caso alguma informação tenha ficado defasada.
Por meio do endosso de seguro irá ser formalizado e efetivado todas as modificações no seguro necessárias ao longo da vigência da apólice. Mudança de endereço, por exemplo, é passível de um endosso.
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Indenização do seguro auto PCD
Esse é um ponto importante no momento de contratar o seguro auto PCD, pois como o veículo foi adquirido com descontos, o pagamento da indenização é diferenciado. Cada seguradora tem uma regra específica quanto ao pagamento da indenização, em casos de sinistros com perda total. Por isso é importante atentar-se, juntamente com o consultor, sobre as condições de cada seguradora.
- Na maioria das seguradoras e das regras quanto à indenização do seguro auto PCD, será necessário realizar o pagamento de todos os impostos que você deixou de pagar para receber 100% do valor da FIPE.
 - Algumas seguradoras já fazem o desconto no momento da indenização.
 - Outras, por exemplo, sinalizam na apólice que o pagamento não será integral.
 - Existem também as opções de seguradoras oferecem condições especiais, como seguro para o imposto ou mais de 100% da tabela FIPE na indenização.
 
Por isso é importante, tirar as dúvidas na Delta Líder Seguros no momento da contratação.
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Como funciona Carro reserva no Seguro para Carro PCD?
Para quem precisa de um Carro Reserva automático ou adaptado, caso o seu veículo tenha algum sinistro, fique atento, pois tem as seguradoras tem vários tipos de contratação do Carro Reserva.
A maioria das cláusulas de carro reserva que são básicas, oferecem Carro Reserva com câmbio manual.
Verifique se o Carro Reserva está de acordo com as suas necessidades.
 
Seguro Caminhão
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Assistência e Salvamento
A cobertura de Assistência e Salvamento diz respeito às despesas necessárias, inerentes
a tais operações, bem como aos danos por elas causados à embarcação ou ao objeto
segurado.
A indenização devida sob esta apólice, em caso de Assistência e Salvamento será ajustada
em laudo de regulação de sinistro.
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Documentos Básicos para a Regulação e a Liquidação do Sinistro?
Aviso de Sinistro: correspondência do Segurado e/ou Condutor da embarcação na
ocasião do sinistro, relatando detalhadamente as circunstâncias em que ocorreu o fato,
bem como a data, o horário, o local e a pessoa que estava conduzindo a embarcação.
Também deverão ser mencionadas a situação da embarcação antes do sinistro, as
possíveis causas, e as medidas adotadas pelo condutor para o não agravamento das
avarias;
• Cópia do documento de registro da embarcação, devidamente regularizado e atualizado
perante a Capitania dos Portos;
• Cópia do Termo de Responsabilidade da embarcação;
• Cópia da Carteira de Habilitação da tripulação;
• Cópia do Bilhete de Seguro DPEM vigente na ocasião do sinistro;
• Original ou cópia fiel do Registro de Ocorrência junto a Capitania dos Portos;
• Original ou cópia fiel do Inquérito Administrativo instaurado pela Capitania dos Portos;
• Original (is) do (s) orçamento (s) em nome do Segurado relativo (s) ao reparo da
embarcação sinistrada, com valores expressos em moeda nacional (não serão aceitos
valores expressos em moeda estrangeira), devendo estar incluso os respectivos impostos;
• Original (is) da (s) Nota (s) Fiscal (is) em nome do Segurado, conforme valor (es)
aprovado (s) pela Seguradora, devendo ser apresentada (s) a (s) Nota (s) Fiscal (is) do (s)
serviço (s), devidamente discriminado (s), e a (s) Nota (s) Fiscal (is) de venda da (s) peça
(s) utilizada (s) no reparo e/ou substituição da embarcação, devidamente relacionados,
bem como a(s) original(is) do(s) respectivo(s) recibo(s) do(s) pagamento(s).
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Roubo Total e/ou Furto Qualificado da Embarcação
Aviso de Sinistro: correspondência do Segurado relatando detalhadamente as
circunstâncias em que ocorreu o fato, bem como a data, horário e local;
• Cópia autenticada do documento de registro da embarcação, devidamente regularizado
e atualizado perante a Capitania dos Portos;
Cópia autenticada do Termo de Responsabilidade da embarcação;
• Cópia da Carteira de Habilitação da Tripulação;
• Original do Protocolo da Comunicação da Ocorrência junto a Capitania dos Portos;
• Original do Protocolo da Baixa da Embarcação junto a Capitania dos Portos;
• Cópias autenticadas do RG e CPF do Segurado;
• Original do Bilhete de Seguro DPEM vigente na ocasião do sinistro;
• Original do Boletim de Ocorrência Policial;
• Cotação de três fornecedores para a reposição da embarcação.
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Perda Total da Embarcação, que não seja em decorrência de Roubo Total e/ou Furto Qualificado da Embarcação
• Aviso de Sinistro: correspondência do Segurado e/ou Condutor da embarcação na
ocasião do sinistro, relatando detalhadamente as circunstâncias em que ocorreu o fato,
bem como a data, o horário, o local e a pessoa que estava conduzindo a embarcação.
Também deverão ser mencionados a situação da embarcação antes do sinistro, as
possíveis causas, e as medidas adotadas pelo condutor para o não agravamento das
avarias;
• Original do documento de registro da embarcação, devidamente regularizado e
atualizado perante a Capitania dos Portos;
• Original do Termo de Responsabilidade da embarcação;
• Cópia da Carteira de Habilitação da tripulação;
• Original do Bilhete de Seguro DPEM vigente na ocasião do sinistro;
• Original ou cópia fiel do Registro de Ocorrência junto a Capitania dos Portos;
• Original ou cópia fiel do Inquérito Administrativo instaurado pela Capitania dos Portos;
• Cotação de três fornecedores para a reposição da embarcação;
• Manifestação do Segurado quanto ao interesse nos salvados, se for o caso;
• Recibo de Compra e Venda da embarcação para a Seguradora, com firma reconhecida
por autenticidade.
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Assistência e Salvamento
• Esclarecimentos e originais dos comprovantes (em nome do Segurado) das despesas
necessárias e inerentes a tais operações.
Obs.: No caso de haver despesas no exterior, estas serão reembolsadas desde que atenda
o especificado acima, a beneficiário domiciliado no Brasil, convertidos em moeda
nacional.
 
Seguro Moto
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Vistoria prévia
A vistoria prévia para o seguro PCD é um procedimento adotado pelas seguradoras, em todas as contratações de seguro, sejam eles PCD ou não.
Ela tem o intuito de verificar a existência do automóvel e, obviamente, a situação que o veículo se encontra, precavendo-se de fraudes.
 -  
Endosso de seguro
Endosso é o documento que são feitas as alterações na apólice de seguro auto PCD quando há necessidade, caso alguma informação tenha ficado defasada.
Por meio do endosso de seguro irá ser formalizado e efetivado todas as modificações no seguro necessárias ao longo da vigência da apólice. Mudança de endereço, por exemplo, é passível de um endosso.
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Diferenças entre Seguro Auto x proteção veicular
Uma das muitas diferenças entre seguro auto e proteção veicular é que a proteção não é regulamentada pela SUSEP. Na hora de proteger o seu carro ou moto, é comum que os usuários pesquisem entre as várias opções disponíveis no mercado.
Normalmente, a prioridade é contratar coberturas contra roubo e furto, e a proteção contra colisões.
Considerando estes aspectos, é possível obter um seguro veicular ou proteção veicular — mas eles possuem muitas diferenças. Conhecer as diferenças entre seguro auto e proteção veicular é importante porque, com o tempo, sinistros podem ocorrer.
Para que você não seja pego desprevenido,
e principalmente, para não contratar uma proteção veicular achando que é um seguro!
Isso acontece porque a proteção veicular não é um seguro. Muitas associações e cooperativas vendem este produto como se fosse seguro, mas não possuem reservas financeiras para cobrir as indenizações dos associados. Ou seja, não oferecem qualquer garantia ao cliente de que ele receberá a indenização caso necessite.
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Qual a diferença entre proteção veicular e seguro tradicional?
Entendido o que é proteção veicular, é preciso saber também o que a diferencia em relação ao Seguro Auto.
Em primeiro lugar, o Seguro Auto é administrado por seguradoras, empresas de iniciativa privada e interesse econômico, regulamentada pela SUSEP. Já a proteção veicular, como vimos, é controlada por associações cooperativas e sem fins lucrativos.
A regulamentação das seguradoras é feita pelo Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) e pela Superintendência de Seguros Privados (SUSEP). Por isso, as regras dessas entidades devem ser rigorosamente seguidas, oferecendo maior garantia e segurança aos clientes na hora de contratá-las.
Já as associações que tratam da proteção veicular não possuem tal rigidez regulamentadora, visto que só precisam atender ao Código Civil Brasileiro e Organização de Cooperativas Brasileiras (OCB). Isso significa que qualquer problema pode ser mais burocrático de resolver.
É preciso lembrar também que, embora haja diferença nos preços em relação à proteção veicular, que costuma ter custos mais baratos, há muita distinção nos direitos oferecidos aos segurados. O Seguro Auto pode ser totalmente personalizado de acordo com as suas necessidades e garantir a cobertura total do veículo.
 
Seguro Motorista de App
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Motorista de aplicativo pode ter seguro?
Uma das profissões que tem se mantido em alta nos últimos anos é a de motorista de aplicativo. Então, a partir do momento de iniciar as atividades, é preciso avaliar todos os riscos inerentes durante a jornada de trabalho, por exemplo, carros que podem sofrer colisão e ficar bastante danificados, roubo, acidentes, casos de doença etc.
O motorista de aplicativo pode ter um seguro. Porém, é preciso deixar claro que o carro será usado para fins comerciais, ou seja, como instrumento de trabalho, como acontece ao trabalhar por meio do Uber, o que vai fazer com que você tenha que pagar um pouco mais pela apólice.
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Como o seguro para motorista de aplicativo funciona?
Para exercer as atividades como motorista de aplicativo, é necessário seguir algumas regras. Por exemplo, ter um veículo com um certo tempo de fabricação, ser bem conservado, entre outros aspectos.
Em relação ao seguro, existe somente um que é obrigatório: o seguro de Acidentes Pessoais de Passageiros (APP), que se trata de uma exigência dos Apps para que o profissional possa trabalhar.
O valor relativo à cobertura deve ser de, no mínimo, R$ 50 mil e precisa indenizar os ocupantes do veículo caso algum imprevisto venha a ocorrer. Esse montante é utilizado para cobrir despesas médicas, hospitalares, invalidez permanente e morte acidental.
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O que considerar ao escolher o melhor seguro para motorista de aplicativo?
É importante incluir na cotação de seguro todas as coberturas que entender serem necessárias. É preciso ter em mente que contratar as coberturas adequadas é fundamental para proteger a si e o veículo de maiores problemas no futuro — evitar prejuízos depois do sinistro que, com certeza, será maior do que a mensalidade do seguro, por exemplo.
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Qual a diferença entre proteção veicular e seguro tradicional?
Entendido o que é proteção veicular, é preciso saber também o que a diferencia em relação ao Seguro Auto.
Em primeiro lugar, o Seguro Auto é administrado por seguradoras, empresas de iniciativa privada e interesse econômico, regulamentada pela SUSEP. Já a proteção veicular, como vimos, é controlada por associações cooperativas e sem fins lucrativos.
A regulamentação das seguradoras é feita pelo Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) e pela Superintendência de Seguros Privados (SUSEP). Por isso, as regras dessas entidades devem ser rigorosamente seguidas, oferecendo maior garantia e segurança aos clientes na hora de contratá-las.
Já as associações que tratam da proteção veicular não possuem tal rigidez regulamentadora, visto que só precisam atender ao Código Civil Brasileiro e Organização de Cooperativas Brasileiras (OCB). Isso significa que qualquer problema pode ser mais burocrático de resolver.
É preciso lembrar também que, embora haja diferença nos preços em relação à proteção veicular, que costuma ter custos mais baratos, há muita distinção nos direitos oferecidos aos segurados. O Seguro Auto pode ser totalmente personalizado de acordo com as suas necessidades e garantir a cobertura total do veículo.
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Eu tinha um seguro para o meu carro, mas comecei a trabalhar com Uber. O que eu faço?
Primeiramente, entre em contato com a sua Corretora de Seguros e solicite a alteração da utilização do veículo na sua Apólice vigente.
A corretora irá verificar se a sua seguradora atual aceita o enquadramento para a atividade de motorista de aplicativo, pois, atualmente, nem todas as seguradoras aceitam fazer seguro para Uber.
Caso ela não tenha este tipo de aceitação, será necessário cancelar o seguro e fazer com outra seguradora que aceite Uber.
Caso a sua seguradora atual já trabalhe com seguro para Uber, será necessário somente realizar a alteração que provavelmente irá gerar um valor a pagar.
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Qual a melhor Seguradora para Uber?
Enumeramos as melhores seguradoras que fazem Seguro para Uber:
- Porto Seguro
 - Azul Seguros
 - Liberty Seguros
 - HDI Seguros
 - Allianz Seguros
 - Tokio Marine Seguros
 
A Delta Lider Seguros tem uma grande experiência no ramo e já cotou milhares de Seguro para Uber.
Faça uma COTAÇÃO e compare os VALORES.
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Afinal, qual a melhor Seguro para Uber?
O ideal numa contratação de Seguro Auto para Uber é o Seguro com Cobertura Compreensiva (Seguro Completo), o que dará mais tranquilidade no dia a dia, porém, caso o valor do Seguro esteja acima do seu orçamento, indicamos que se faça o Seguro para Roubo e Furto, e na renovação verifique a uma nova cotação com a Corretora de Seguros para fazer o Seguro Completo.
 
Seguro Táxi
Seguro Utilitário de Carga
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Assistência e Salvamento
A cobertura de Assistência e Salvamento diz respeito às despesas necessárias, inerentes
a tais operações, bem como aos danos por elas causados à embarcação ou ao objeto
segurado.
A indenização devida sob esta apólice, em caso de Assistência e Salvamento será ajustada
em laudo de regulação de sinistro.
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Documentos Básicos para a Regulação e a Liquidação do Sinistro?
Aviso de Sinistro: correspondência do Segurado e/ou Condutor da embarcação na
ocasião do sinistro, relatando detalhadamente as circunstâncias em que ocorreu o fato,
bem como a data, o horário, o local e a pessoa que estava conduzindo a embarcação.
Também deverão ser mencionadas a situação da embarcação antes do sinistro, as
possíveis causas, e as medidas adotadas pelo condutor para o não agravamento das
avarias;
• Cópia do documento de registro da embarcação, devidamente regularizado e atualizado
perante a Capitania dos Portos;
• Cópia do Termo de Responsabilidade da embarcação;
• Cópia da Carteira de Habilitação da tripulação;
• Cópia do Bilhete de Seguro DPEM vigente na ocasião do sinistro;
• Original ou cópia fiel do Registro de Ocorrência junto a Capitania dos Portos;
• Original ou cópia fiel do Inquérito Administrativo instaurado pela Capitania dos Portos;
• Original (is) do (s) orçamento (s) em nome do Segurado relativo (s) ao reparo da
embarcação sinistrada, com valores expressos em moeda nacional (não serão aceitos
valores expressos em moeda estrangeira), devendo estar incluso os respectivos impostos;
• Original (is) da (s) Nota (s) Fiscal (is) em nome do Segurado, conforme valor (es)
aprovado (s) pela Seguradora, devendo ser apresentada (s) a (s) Nota (s) Fiscal (is) do (s)
serviço (s), devidamente discriminado (s), e a (s) Nota (s) Fiscal (is) de venda da (s) peça
(s) utilizada (s) no reparo e/ou substituição da embarcação, devidamente relacionados,
bem como a(s) original(is) do(s) respectivo(s) recibo(s) do(s) pagamento(s).
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Roubo Total e/ou Furto Qualificado da Embarcação
Aviso de Sinistro: correspondência do Segurado relatando detalhadamente as
circunstâncias em que ocorreu o fato, bem como a data, horário e local;
• Cópia autenticada do documento de registro da embarcação, devidamente regularizado
e atualizado perante a Capitania dos Portos;
Cópia autenticada do Termo de Responsabilidade da embarcação;
• Cópia da Carteira de Habilitação da Tripulação;
• Original do Protocolo da Comunicação da Ocorrência junto a Capitania dos Portos;
• Original do Protocolo da Baixa da Embarcação junto a Capitania dos Portos;
• Cópias autenticadas do RG e CPF do Segurado;
• Original do Bilhete de Seguro DPEM vigente na ocasião do sinistro;
• Original do Boletim de Ocorrência Policial;
• Cotação de três fornecedores para a reposição da embarcação.
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Perda Total da Embarcação, que não seja em decorrência de Roubo Total e/ou Furto Qualificado da Embarcação
• Aviso de Sinistro: correspondência do Segurado e/ou Condutor da embarcação na
ocasião do sinistro, relatando detalhadamente as circunstâncias em que ocorreu o fato,
bem como a data, o horário, o local e a pessoa que estava conduzindo a embarcação.
Também deverão ser mencionados a situação da embarcação antes do sinistro, as
possíveis causas, e as medidas adotadas pelo condutor para o não agravamento das
avarias;
• Original do documento de registro da embarcação, devidamente regularizado e
atualizado perante a Capitania dos Portos;
• Original do Termo de Responsabilidade da embarcação;
• Cópia da Carteira de Habilitação da tripulação;
• Original do Bilhete de Seguro DPEM vigente na ocasião do sinistro;
• Original ou cópia fiel do Registro de Ocorrência junto a Capitania dos Portos;
• Original ou cópia fiel do Inquérito Administrativo instaurado pela Capitania dos Portos;
• Cotação de três fornecedores para a reposição da embarcação;
• Manifestação do Segurado quanto ao interesse nos salvados, se for o caso;
• Recibo de Compra e Venda da embarcação para a Seguradora, com firma reconhecida
por autenticidade.
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Assistência e Salvamento
• Esclarecimentos e originais dos comprovantes (em nome do Segurado) das despesas
necessárias e inerentes a tais operações.
Obs.: No caso de haver despesas no exterior, estas serão reembolsadas desde que atenda
o especificado acima, a beneficiário domiciliado no Brasil, convertidos em moeda
nacional.
 
Seguro Bike
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A cobertura de roubo garante o furto simples ?
Não. A cobertura de roubo garante a subtração da bicicleta e dos acessórios, mediante o emprego de violência ou o rompimento de obstáculos do local, desde que existam vestígios materiais.
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O seguro de bike cobre qualquer tipo de acessório?
O Seguro Bike oferece cobertura para acessórios que são acoplados à bike, como ciclocomputadores, GPS e velocímetros.
Já acessórios de uso pessoal, não acoplados à bicicleta, como capacetes, luvas, squeezes, mochilas, roupas e ferramentas não são contemplados.
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Quem não tem nota fiscal pode contratar o seguro?
Pode. Mas é importante ressaltar que podemos solicitar o documento em caso de inspeção e/ou eventual sinistro, a nota fiscal e/ou outros documentos para comprovação da existência e posse do bem.
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Tem aceitação para bicicletas montadas/personalizadas?
Sim, temos aceitação para bicicletas que tiverem seus componentes alterados ou personalizados pelo próprio segurado, desde que em eventual sinistro, tenha comprovação da aquisição de todos os componentes. Sempre que houver uma nova alteração de peças que altere o valor total da bicicleta, um endosso deverá ser realizado no LMI (limite máximo de indenização) de contratação.
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Posso contratar o seguro de bike para bicicleta usada?
Aceitamos bicicletas usadas com até 8 anos de uso, e para bicicletas elétricas, até 3 anos de uso. Neste caso, sugerimos que a contratação ocorra pelo valor de mercado da bike usada.
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O seguro bike oferece cobertura para furto ?
Furto simples, como o desaparecimento da bicicleta, ou roubo sem vestígios não são cobertos pelo Porto Seguro Bike.
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Qual valor mínimo da bicicleta aceita pelo seguro bike?
Nós oferecemos seguro para bicicletas com valores a partir de R$ 3.000,00.
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Quais são os documentos necessários para contratar o seguro bike?
Para contratar o Porto Seguro Bike, é preciso ter a nota fiscal da bicicleta.
Se tiver sido comprada no exterior, é necessário apresentar a nota fiscal do país de origem.
 
Seguro Barcos e Lanchas
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Assistência e Salvamento
A cobertura de Assistência e Salvamento diz respeito às despesas necessárias, inerentes
a tais operações, bem como aos danos por elas causados à embarcação ou ao objeto
segurado.
A indenização devida sob esta apólice, em caso de Assistência e Salvamento será ajustada
em laudo de regulação de sinistro.
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Documentos Básicos para a Regulação e a Liquidação do Sinistro?
Aviso de Sinistro: correspondência do Segurado e/ou Condutor da embarcação na
ocasião do sinistro, relatando detalhadamente as circunstâncias em que ocorreu o fato,
bem como a data, o horário, o local e a pessoa que estava conduzindo a embarcação.
Também deverão ser mencionadas a situação da embarcação antes do sinistro, as
possíveis causas, e as medidas adotadas pelo condutor para o não agravamento das
avarias;
• Cópia do documento de registro da embarcação, devidamente regularizado e atualizado
perante a Capitania dos Portos;
• Cópia do Termo de Responsabilidade da embarcação;
• Cópia da Carteira de Habilitação da tripulação;
• Cópia do Bilhete de Seguro DPEM vigente na ocasião do sinistro;
• Original ou cópia fiel do Registro de Ocorrência junto a Capitania dos Portos;
• Original ou cópia fiel do Inquérito Administrativo instaurado pela Capitania dos Portos;
• Original (is) do (s) orçamento (s) em nome do Segurado relativo (s) ao reparo da
embarcação sinistrada, com valores expressos em moeda nacional (não serão aceitos
valores expressos em moeda estrangeira), devendo estar incluso os respectivos impostos;
• Original (is) da (s) Nota (s) Fiscal (is) em nome do Segurado, conforme valor (es)
aprovado (s) pela Seguradora, devendo ser apresentada (s) a (s) Nota (s) Fiscal (is) do (s)
serviço (s), devidamente discriminado (s), e a (s) Nota (s) Fiscal (is) de venda da (s) peça
(s) utilizada (s) no reparo e/ou substituição da embarcação, devidamente relacionados,
bem como a(s) original(is) do(s) respectivo(s) recibo(s) do(s) pagamento(s).
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Roubo Total e/ou Furto Qualificado da Embarcação
Aviso de Sinistro: correspondência do Segurado relatando detalhadamente as
circunstâncias em que ocorreu o fato, bem como a data, horário e local;
• Cópia autenticada do documento de registro da embarcação, devidamente regularizado
e atualizado perante a Capitania dos Portos;
Cópia autenticada do Termo de Responsabilidade da embarcação;
• Cópia da Carteira de Habilitação da Tripulação;
• Original do Protocolo da Comunicação da Ocorrência junto a Capitania dos Portos;
• Original do Protocolo da Baixa da Embarcação junto a Capitania dos Portos;
• Cópias autenticadas do RG e CPF do Segurado;
• Original do Bilhete de Seguro DPEM vigente na ocasião do sinistro;
• Original do Boletim de Ocorrência Policial;
• Cotação de três fornecedores para a reposição da embarcação.
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Perda Total da Embarcação, que não seja em decorrência de Roubo Total e/ou Furto Qualificado da Embarcação
• Aviso de Sinistro: correspondência do Segurado e/ou Condutor da embarcação na
ocasião do sinistro, relatando detalhadamente as circunstâncias em que ocorreu o fato,
bem como a data, o horário, o local e a pessoa que estava conduzindo a embarcação.
Também deverão ser mencionados a situação da embarcação antes do sinistro, as
possíveis causas, e as medidas adotadas pelo condutor para o não agravamento das
avarias;
• Original do documento de registro da embarcação, devidamente regularizado e
atualizado perante a Capitania dos Portos;
• Original do Termo de Responsabilidade da embarcação;
• Cópia da Carteira de Habilitação da tripulação;
• Original do Bilhete de Seguro DPEM vigente na ocasião do sinistro;
• Original ou cópia fiel do Registro de Ocorrência junto a Capitania dos Portos;
• Original ou cópia fiel do Inquérito Administrativo instaurado pela Capitania dos Portos;
• Cotação de três fornecedores para a reposição da embarcação;
• Manifestação do Segurado quanto ao interesse nos salvados, se for o caso;
• Recibo de Compra e Venda da embarcação para a Seguradora, com firma reconhecida
por autenticidade.
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Assistência e Salvamento
• Esclarecimentos e originais dos comprovantes (em nome do Segurado) das despesas
necessárias e inerentes a tais operações.
Obs.: No caso de haver despesas no exterior, estas serão reembolsadas desde que atenda
o especificado acima, a beneficiário domiciliado no Brasil, convertidos em moeda
nacional.
 
Seguro Carta Verde
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Quem tem o direito à cobertura do Seguro Carta Verde?
Terceiros que foram prejudicados pelo acidente, excluindo passageiros do veículo segurado, ascendentes, cônjuges, irmãos do segurado, ele próprio ou pessoas que dependam economicamente ou residam com eles.
As disposições dessa cobertura são aplicadas nos países integrantes do Mercosul e somente a eventos ocorridos fora do território nacional.
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Para quem o seguro Carta Verde é obrigatório?
O seguro é obrigatório para automóveis de passeio, particulares ou de aluguel, motos, “motor homes”, reboques (tracionados por automóveis de passeio), bicicletas elétricas, conduzidos por seus proprietários ou por pessoas por estes autorizadas, quando transitarem nos países membros do MERCOSUL, distintos de seu país de matrícula.
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Qual o prazo de contratação deste seguro?
O seguro pode ser contratado por prazos que variam de acordo com a necessidade do segurado: três dias, cinco dias, uma semana, dez dias, quinze dias, um mês, etc., até o máximo de um ano. O valor do prêmio (custo do seguro) varia na faixa de U$ 15,00 (três dias) até U$ 700,00 (um ano).
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O seguro Carta Verde é aceito no Chile?
O Chile não aceita o seguro CARTA VERDE: os veículos brasileiros devem contratar o seguro SOAPEX - Seguro Obligatorio de Accidentes Personales para Vehículos Extranjeros, que se assemelha ao nosso DPVAT, cobrindo apenas danos corporais sofridos pelos passageiros, motorista e terceiros não transportados; este seguro pode ser contratado pela Internet.
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Este seguro é obrigatório para táxis?
A obrigação de contratar o seguro CARTA VERDE não se aplica aos táxis matriculados em um país membro do MERCOSUL quando autorizados a transportar passageiros para outro país membro do MERCOSUL: estes veículos estão subordinados a outro acordo, que os obriga a contratar o seguro RCTR-VI (CARTA AZUL).
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Quais documentos são necessários para análise?
O Porto Seguro Carta Verde exige os seguintes documentos:
- formulário de aviso de sinistro internacional preenchido;
 - apólice do veículo segurado (se possuir);
 - cópia do Boletim de Ocorrência, se realizado;
 - cópia do CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo) RCF;
 - cópia da CNH (Carteira Nacional de Habilitação) do condutor do veículo RCF.
 
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Porque o seguro tem esse nome?
No BRASIL, ele é conhecido como “SEGURO CARTA VERDE”, porque o certificado deve ser impresso em meia folha de papel formato A4, de cor verde, conforme parágrafo único do artigo 1º da Circular SUSEP Nº 10/95, que implantou o seguro no país.
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Este seguro é devido para quem mora próximo a área de fronteira?
Existe uma variante do seguro CARTA VERDE, conhecida como “CARTA VERDE FRONTEIRIÇO”, que pode ser contratada, por um ano, em condições mais vantajosas, pelos moradores das cidades brasileiras situadas próximas à fronteira da Argentina, Paraguai e/ou Uruguai; no entanto, esta modalidade do seguro só permite o ingresso dos veículos segurados, nos países estrangeiros, a uma distância de até 50 km da fronteira.
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Quais são os veículos considerados “automóveis de passeio”?
Equiparam-se a automóveis de passeio, quando NÃO estiverem sendo utilizados comercialmente (transporte de passageiros e/ou de bens e mercadorias, mediante pagamento de passagem e/ou de frete) ao transitarem nos países membros do MERCOSUL distintos de seu país de matrícula: vans, utilitários, “SUVS”, caminhonetes e outros veículos automotores terrestres de pequeno porte.
 
Seguro Carta Azul
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Quem deve contratar o seguro Carta Azul?
O seguro Carta Azul deve ser contratado por transportadoras ou empresas que fazem transporte de carga ou de passageiros. Assim, ele é necessário para ônibus, vans, caminhões e outros automóveis semelhantes que precisam transitar além da fronteira nacional, nos países já citados.
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O que é a cobertura de Carta Azul (RCTR-VI)?
Convênio sobre transporte terrestre internacional dos países do Cone Sul (Argentina, Brasil, Chile, Paraguai, Uruguai e Bolívia) que visa indenizar ou reembolsar ao cliente as quantias pelas quais seja civilmente responsável.
É considerado risco coberto a responsabilidade civil do cliente e proveniente de danos materiais ou pessoais causados pelo veículo transportador, conforme as condições gerais, ou pela carga transportada, as pessoas envolvidas, ou pelas coisas transportadas, ou não, com exceção dos danos causados à própria carga transportada.
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O seguro Carta Azul é obrigatório?
Como já mencionamos ao explicar o que é o seguro Carta Azul, sim, a modalidade é obrigatória. O acordo que determinou a sua necessidade foi subscrito em 1990 e serve como marco jurídico para a prestação de serviços terrestres nos sete países-membro da associação.
O objetivo do convênio é facilitar o comércio e fornecer apoio jurídico ao transporte rodoviário. Afinal, esse é o modal mais utilizado na troca de bens entre os países da Associação Latino-Americana de Integração (ALADI).
No Brasil, quem regulamenta o seguro Carta Azul é a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). A legislação a respeito da sua obrigatoriedade está presente no Decreto Nº 99.704 de 1990, no Decreto de 3 de agosto de 1993 e no Decreto Nº 5.462 de 2005.
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Quem pagará a indenização do terceiro?
Por se tratar de sinistro internacional, o pagamento será realizado pela seguradora conveniada atuante no país do evento.
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Quais riscos estão excluídos da cobertura do seguro Carta Azul?
O veículo e a carga transportada não são cobertos pelo seguro Carta Azul. Essa apólice tem a finalidade de cobrir somente danos de responsabilidade civil. Portanto, para garantir também a proteção do veículo e da carga, será preciso contratar um outro serviço. Dessa forma, você passa a ter cobertura para mais riscos, evitando ou reduzindo possíveis prejuízos em eventos fora do Brasil.
Além do veículo e da carga, o seguro Carta Azul também não cobre uma série de outras situações mencionadas entre as condições gerais da apólice.
- dolo ou culpa grave do segurado, seus representantes ou agentes, a menos que se trate de um condutor a serviço do proprietário do veículo segurado ou empresário do transporte;
 - tentativa do segurado, seus representantes ou prepostos de obter benefícios ilícitos do seguro a que se refere o contrato;
 - multas e/ou fianças;
 - custos e honorários decorrentes de ações ou processos criminais;
 - danos causados a terceiros em um acidente de trânsito em que se verifique a fuga do condutor do veículo segurado, após a ocorrência;
 - danos que ocorram durante o trânsito do veículo por trajetos e/ou vias não habilitadas, salvo em caso de força maior.
 
 
Dúvidas Sobre Seguro de Imóveis
Seguro Residencial
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Razões para contratar um seguro residencial?
Os serviços do seguro residencial podem amenizar momentos de transtornos, além de ajudar em situações de emergência.
Confira as principais vantagens de por sua residencia no seguro:
Valor: a cobertura é grande e ampla e o pagamento mensal é relativamente pequeno, perto da segurança que o seguro oferece;
Contratação simples: você pode encontrar em contato online e contratar o seguro, com tudo o que precisa, rapidamente;
Pagamento: há alternativas de pagamento, para garantir que o valor caiba em seu orçamento doméstico;
Assistência: com um seguro residencial, o segurado conta com assistência 24 horas de diversos profissionais, como chaveiro, eletricista e encanador. Isso torna a rotina diária mais fácil, principalmente em casos de imprevistos;
Indenizações: com um seguro residencial completo você poderá ter o suporte necessário para reconstruir sua casa em caso de incêndio, por exemplo, ou readquirir bens em casos de roubo ou furto;
Tranquilidade: ao ter um seguro residencial você poderá viajar com tranquilidade, pois saberá que a casa estará protegida.Caso chegue em casa e haja um imprevisto, como um cano vazando, poderá contar com a assistência 24 horas;
Proteção: quanto tempo você demorou para comprar o seu imóvel? O valor é alto e o financiamento, longo.
Ninguém quer perder tudo o que construiu. Ao ter um seguro residencial, mesmo que algo saia do previsto, o segurado contará com um valor em dinheiro, acordado na hora da contratação, que servirá para recomeçar.
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Existe franquia para o seguro de imóveis?
Para seguros residenciais há a Participação Obrigatório do Segurado (POS) que é aplicada nas seguintes coberturas: Danos Elétricos, Danos Morais, Desmoronamento, Escritório em Residência (Home Office), Impacto de Veículos, Quebra des Vidros, Vazamento de Tubulações, Vendaval, Joias e Relógios, Obra e Objetos de Arte, Subtração de Bicicleta e Danos ao Jardim.
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O seguro residencial cobre roubo e furto?
Sim, desde que seja contratada a cobertura de Subtração de Bens.
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É necessário ter escritura do imóvel para contratar o seguro residencial?
Não há necessidade de apresentar a escritura do imóvel para contratação.
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Como funciona a assistência no seguro residencial?
A assistência no seguro residencial é uma pacote que funciona como um grupo de serviços com o intuito de atender emergências cotidianas que podem acontecer na casa.
Para que o segurado não precise se preocupar ou gastar mais quando o chuveiro queima ou quando necessita de um chaveiro, por exemplo, as seguradoras disponibilizam esse benefício.
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O Que é Assistência no Seguro Residencial?
O Seguro Residencial é o produto completo que vai garantir a proteção com coberturas para o seu imóvel.
E a assistência do Seguro Residencial, que pode fazer parte do pacote, é focada em serviços emergenciais para o lar.
Com ela, o segurado garante diversos tipos de atendimento para os imprevistos do dia a dia, de acordo com o que está previsto na apólice.
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Qual o melhor Seguro Residencial para quem não reside na casa?
Você quer fazer um seguro para a sua casa de praia ou sítio?
Há também esse tipo de seguro, que pode incluir as coberturas básicas, já citadas acima, além da inclusão da cobertura de roubo e furto. É muito comum que casas que ficam a maior parte do ano sem habitação sofram com esses problemas. Portanto, esse tipo de seguro de casa é indicado.
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Qual o melhor Seguro Residencial para quem mora sozinho em apartamento?
Para as pessoas que moram sozinhas em um apartamento e quase não param em casa, o Seguro Residencial pode suprir as necessidades prioritárias com as coberturas básicas de incêndio, queda de raios e explosões. Por vezes, em algumas seguradoras, mesmo na cobertura básica, alguns serviços emergenciais para a residência já estão inclusos.
Incluir, por exemplo, uma cobertura de danos elétricos por conta de uma tempestade com raios tende a ser o suficiente. Mas, esse seguro pode ser complementado ou modificado, caso, por exemplo, você passe mais tempo em casa e, talvez, precise de mais atendimentos emergenciais, como com um encanador ou chaveiro.
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O que são riscos cobertos e riscos excluídos?
Riscos cobertos são aqueles previstos e descritos em cada uma das coberturas, que terão eventuais prejuízos resultantes de sua ocorrência cobertos pelo seguro.
Já os riscos excluídos são aqueles cujos prejuízos decorrentes não serão indenizados pelo seguro, sendo que alguns riscos podem ser cobertos se for contratada cobertura adicional.
Exemplos de coberturas adicionais (para riscos excluídos da cobertura compreensiva):
Guerra interna ou externa, comoção civil, rebelião, insurreição e outras;
Lucros cessantes e danos emergentes;
Queimadas em zonas rurais;
Roubo ou furto.
Exemplos de outros riscos excluídos (sem possibilidade de cobertura adicional):
Prejuízos decorrentes de má qualidade e vício intrínseco do imóvel;
Desgaste natural, erosão, ferrugem etc.;
Perdas e danos decorrentes de atos ilícitos dolosos ou por culpa grave do segurado.
 
Seguro Aluguel
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Razões para contratar um seguro residencial?
Os serviços do seguro residencial podem amenizar momentos de transtornos, além de ajudar em situações de emergência.
Confira as principais vantagens de por sua residencia no seguro:
Valor: a cobertura é grande e ampla e o pagamento mensal é relativamente pequeno, perto da segurança que o seguro oferece;
Contratação simples: você pode encontrar em contato online e contratar o seguro, com tudo o que precisa, rapidamente;
Pagamento: há alternativas de pagamento, para garantir que o valor caiba em seu orçamento doméstico;
Assistência: com um seguro residencial, o segurado conta com assistência 24 horas de diversos profissionais, como chaveiro, eletricista e encanador. Isso torna a rotina diária mais fácil, principalmente em casos de imprevistos;
Indenizações: com um seguro residencial completo você poderá ter o suporte necessário para reconstruir sua casa em caso de incêndio, por exemplo, ou readquirir bens em casos de roubo ou furto;
Tranquilidade: ao ter um seguro residencial você poderá viajar com tranquilidade, pois saberá que a casa estará protegida.Caso chegue em casa e haja um imprevisto, como um cano vazando, poderá contar com a assistência 24 horas;
Proteção: quanto tempo você demorou para comprar o seu imóvel? O valor é alto e o financiamento, longo.
Ninguém quer perder tudo o que construiu. Ao ter um seguro residencial, mesmo que algo saia do previsto, o segurado contará com um valor em dinheiro, acordado na hora da contratação, que servirá para recomeçar.
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Existe franquia para o seguro de imóveis?
Para seguros residenciais há a Participação Obrigatório do Segurado (POS) que é aplicada nas seguintes coberturas: Danos Elétricos, Danos Morais, Desmoronamento, Escritório em Residência (Home Office), Impacto de Veículos, Quebra des Vidros, Vazamento de Tubulações, Vendaval, Joias e Relógios, Obra e Objetos de Arte, Subtração de Bicicleta e Danos ao Jardim.
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O seguro residencial cobre roubo e furto?
Sim, desde que seja contratada a cobertura de Subtração de Bens.
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É necessário ter escritura do imóvel para contratar o seguro residencial?
Não há necessidade de apresentar a escritura do imóvel para contratação.
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Como funciona a assistência no seguro residencial?
A assistência no seguro residencial é uma pacote que funciona como um grupo de serviços com o intuito de atender emergências cotidianas que podem acontecer na casa.
Para que o segurado não precise se preocupar ou gastar mais quando o chuveiro queima ou quando necessita de um chaveiro, por exemplo, as seguradoras disponibilizam esse benefício.
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O Que é Assistência no Seguro Residencial?
O Seguro Residencial é o produto completo que vai garantir a proteção com coberturas para o seu imóvel.
E a assistência do Seguro Residencial, que pode fazer parte do pacote, é focada em serviços emergenciais para o lar.
Com ela, o segurado garante diversos tipos de atendimento para os imprevistos do dia a dia, de acordo com o que está previsto na apólice.
 
Seguro Aluguel
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Razões para contratar um seguro residencial?
Os serviços do seguro residencial podem amenizar momentos de transtornos, além de ajudar em situações de emergência.
Confira as principais vantagens de por sua residencia no seguro:
Valor: a cobertura é grande e ampla e o pagamento mensal é relativamente pequeno, perto da segurança que o seguro oferece;
Contratação simples: você pode encontrar em contato online e contratar o seguro, com tudo o que precisa, rapidamente;
Pagamento: há alternativas de pagamento, para garantir que o valor caiba em seu orçamento doméstico;
Assistência: com um seguro residencial, o segurado conta com assistência 24 horas de diversos profissionais, como chaveiro, eletricista e encanador. Isso torna a rotina diária mais fácil, principalmente em casos de imprevistos;
Indenizações: com um seguro residencial completo você poderá ter o suporte necessário para reconstruir sua casa em caso de incêndio, por exemplo, ou readquirir bens em casos de roubo ou furto;
Tranquilidade: ao ter um seguro residencial você poderá viajar com tranquilidade, pois saberá que a casa estará protegida.Caso chegue em casa e haja um imprevisto, como um cano vazando, poderá contar com a assistência 24 horas;
Proteção: quanto tempo você demorou para comprar o seu imóvel? O valor é alto e o financiamento, longo.
Ninguém quer perder tudo o que construiu. Ao ter um seguro residencial, mesmo que algo saia do previsto, o segurado contará com um valor em dinheiro, acordado na hora da contratação, que servirá para recomeçar.
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Existe franquia para o seguro de imóveis?
Para seguros residenciais há a Participação Obrigatório do Segurado (POS) que é aplicada nas seguintes coberturas: Danos Elétricos, Danos Morais, Desmoronamento, Escritório em Residência (Home Office), Impacto de Veículos, Quebra des Vidros, Vazamento de Tubulações, Vendaval, Joias e Relógios, Obra e Objetos de Arte, Subtração de Bicicleta e Danos ao Jardim.
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O seguro residencial cobre roubo e furto?
Sim, desde que seja contratada a cobertura de Subtração de Bens.
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É necessário ter escritura do imóvel para contratar o seguro residencial?
Não há necessidade de apresentar a escritura do imóvel para contratação.
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Como funciona a assistência no seguro residencial?
A assistência no seguro residencial é uma pacote que funciona como um grupo de serviços com o intuito de atender emergências cotidianas que podem acontecer na casa.
Para que o segurado não precise se preocupar ou gastar mais quando o chuveiro queima ou quando necessita de um chaveiro, por exemplo, as seguradoras disponibilizam esse benefício.
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O Que é Assistência no Seguro Residencial?
O Seguro Residencial é o produto completo que vai garantir a proteção com coberturas para o seu imóvel.
E a assistência do Seguro Residencial, que pode fazer parte do pacote, é focada em serviços emergenciais para o lar.
Com ela, o segurado garante diversos tipos de atendimento para os imprevistos do dia a dia, de acordo com o que está previsto na apólice.
 
Seguro Imobiliário
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O que é o Seguro Imobiliária?
Este seguro oferece uma série de facilidades que complementam a cobertura obrigatória por lei contra incêndio para imóveis alugados, com fins residenciais ou não.
Além disso, permite reunir diversas propostas de seguros de incêndio em um único “lote”, facilitando o dia a dia das imobiliárias e administradoras de imóveis que movimentam um grande volume desse tipo de apólices por mês em cumprimento de lei.
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O seguro para imóvel alugado é obrigatório?
Isso mesmo, a contratação do seguro de incêndio é definida como obrigação nos artigos 22 e 23 da Lei do Inquilinato (Lei n.º8.245/1991).
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Quais as principais coberturas do Seguro Imobiliária?
Cobertura básica de incêndio, explosão, fumaça, queda de raio no imóvel segurado e queda de aeronave ou engenhos aéreos, garantindo proteção exclusiva ao imóvel.
E, é concedido um percentual adicional de 10% do valor contratado na cobertura básica com a finalidade de cobrir eventuais danos ao conteúdo referente aos bens do inquilino.
Além disso, temos as coberturas adicionais, como:
- Danos Elétricos;
- Perda de Aluguel;
- Impacto de Veículos;
- Responsabilidade Civil, entre outras.
 
Seguro Fiança
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Qual é a vigência do seguro fiança residencial?
Nas locações residenciais, para pessoa física, a vigência do seguro deve ser igual ao prazo do contrato de locação, desde que não ultrapasse 5 anos.
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Como é feito o pagamento do seguro fiança residencial?
O inquilino pode fazer o pagamento em até 60x sem juros, no cartão de crédito, ou, em até 12x, no boleto.
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Como é feita a análise para contratar o Seguro Fiança Residencial?
O cadastro é realizado de forma simples e a resposta da análise é imediata e on-line. A solicitação de documentos para conclusão da análise ficará a critério da Seguradora. Fale com a Delta Lider e tire suas dúvidas.
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Posso ter restrição e contratar o Seguro Fiança?
Sim, pois a análise considera vários fatores. Mesmo em casos onde há restrições, o cadastro deve ser encaminhado para a análise.
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Quais as vantagens em contratar o seguro fiança residencial?
Para o inquilino, agilidade no processo de locação do imóvel, sem a necessidade de ter que apresentar fiador ou caução, além de serviços emergenciais gratuitos para a residência.
Para o proprietário, segurança no recebimento do aluguel, além de coberturas adicionais para IPTU, condomínio, água, luz, gás canalizado, multa por rescisão, pintura e danos ao imóvel
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Por que escolher o seguro-fiança?
A escolha pelo seguro não é obrigatória, mas é preciso, sim, apresentar alguma garantia para alugar um imóvel. O seguro aluguel tem sido apontado pelas imobiliárias como a melhor alternativa para oferecer uma garantia ao proprietário. Alguns donos se mostram mais confortáveis com o seguro fiança, muito pelo seu retorno (de pagamento em caso de inadimplência) ser mais rápido e confiável.
 
Seguro Habitacional
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O Seguro Habitacional é um Seguro Obrigatório?
Sim, o seguro habitacional é um seguro obrigatório nos casos de aquisição ou construção de imóvel em geral pelo consumidor por meio de financiamento bancário junto a financiadores.
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O Seguro Habitacional deve necessariamente ser contratado junto ao financiador?
Não. O consumidor pode optar em contratar o seguro habitacional junto ao próprio financiador ou em outra seguradora autorizada a operar seguros de pessoas ou seguro de danos, que estejam aptas a comercializar o referido seguro.
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Quem pode operar com o Seguro Habitacional?
O Seguro Habitacional poderá ser operado por sociedades seguradoras autorizadas a operar seguros de pessoas ou por sociedades seguradoras autorizadas a operar seguros de danos, observados os normativos do CNSP e da SUSEP.
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Existem restrições à idade na contratação do seguro habitacional?
Sim. A seguradora poderá limitar a oferta da cobertura securitária a proponentes ao seguro habitacional cuja idade, somada ao prazo de financiamento e eventuais renegociações, seja superior a 80 (oitenta) anos e 6 (seis) meses.
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Quais são as garantias que deverão ser obrigatoriamente cobertas pelo Seguro Habitacional em Apólices de Mercado – SH/AM?
O Seguro Habitacional em Apólices de Mercado – SH/AM deverá garantir obrigatoriamente coberturas securitárias que prevejam, no mínimo, os riscos de morte e invalidez permanente (MIP) do segurado e/ou de danos físicos ao imóvel (DFI), de acordo com a operação de financiamento de imóvel contratada.
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O Que é Assistência no Seguro Residencial?
O Seguro Residencial é o produto completo que vai garantir a proteção com coberturas para o seu imóvel.
E a assistência do Seguro Residencial, que pode fazer parte do pacote, é focada em serviços emergenciais para o lar.
Com ela, o segurado garante diversos tipos de atendimento para os imprevistos do dia a dia, de acordo com o que está previsto na apólice.
 
Seguro de vida
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O seguro de vida entra no inventário?
Não. Um dos objetivos do seguro de vida é possibilitar o restabelecimento financeiro da família o mais rápido possível. Por isso o benefício é concedido diretamente, sem e necessidade de se realizar o procedimento de abertura de inventário.
Após a apresentação dos documentos por parte dos familiares, é calculado um prazo de cerca de 30 dias para o depósito dos recursos.
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Quem recebe o seguro de vida?
Quando contrata o seguro de vida, o cliente tem a opção de preencher ou não o nome dos beneficiários da indenização. Ou seja, ele determina quem são as pessoas que vão receber a indenização caso ocorra o sinistro.
Caso opte por deixar os campos em branco, vale a regra do Código Civil, que determina que a indenização deverá ser paga aos herdeiros legais. Desta forma, o cônjuge recebe 50% e o restante é dividido entre os filhos.
Caso o beneficiário não seja casado, nem tenha filhos, cabe àqueles que dependiam dele provarem essa condição.
Por outro lado, se o cliente preencher os campos indicados no formulário, a indenização será paga diretamente aos nomes indicados por ele, na proporção desejada pelo segurado.
No seguro de vida para idosos as regras dos beneficiários são as mesmas.
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Como é feito o pagamento do benefício?
Para que o pagamento seja realizado, a primeira providência é informar o sinistro (ocorrência) ao corretor e à seguradora. Neste momento, você será informado de todos os documentos necessários.
A partir daí, a seguradora fará a comprovação da situação por meio da documentação entregue por você fará o pagamento por meio de depósito direto na conta dos beneficiários indicados.
Agora que você já sabe um pouco mais sobre seguro de vida para idosos, que tal entrar em contato conosco e conhecer nossas opções com uma de nossas consultoras? Certamente você vai encontrar a modalidade de que precisa!
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Quais são as causas mais comuns de exclusão?
Ao preencher a proposta de seguro de vida é necessário ficar muito atento às restrições impostas pela seguradora. Qualquer violação neste sentido pode ensejar o não pagamento da indenização.
Veja quais são as causas mais comuns de exclusão por parte das seguradoras:
• doenças e sequelas não declaradas na proposta. O segurado tem a opção de provar que não as conhecia;
• suicídio durante o período legal de carência, que varia de acordo com a seguradora e o plano escolhido;
• exposição a radiações nucleares, com a consequente contaminação;
• lesão por esforço repetitivo, doenças osteomusculares causadas pelo trabalho, lesões por trauma continuado, entre outras;
• intoxicação alimentar ou medicamentosa. Pode ser afastada a hipótese caso o remédio em questão tenha sido receitado por médico.
 
Seguro de Idoso
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O seguro de vida entra no inventário?
Não. Um dos objetivos do seguro de vida é possibilitar o restabelecimento financeiro da família o mais rápido possível. Por isso o benefício é concedido diretamente, sem e necessidade de se realizar o procedimento de abertura de inventário.
Após a apresentação dos documentos por parte dos familiares, é calculado um prazo de cerca de 30 dias para o depósito dos recursos.
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Quem recebe o seguro de vida?
Quando contrata o seguro de vida, o cliente tem a opção de preencher ou não o nome dos beneficiários da indenização. Ou seja, ele determina quem são as pessoas que vão receber a indenização caso ocorra o sinistro.
Caso opte por deixar os campos em branco, vale a regra do Código Civil, que determina que a indenização deverá ser paga aos herdeiros legais. Desta forma, o cônjuge recebe 50% e o restante é dividido entre os filhos.
Caso o beneficiário não seja casado, nem tenha filhos, cabe àqueles que dependiam dele provarem essa condição.
Por outro lado, se o cliente preencher os campos indicados no formulário, a indenização será paga diretamente aos nomes indicados por ele, na proporção desejada pelo segurado.
No seguro de vida para idosos as regras dos beneficiários são as mesmas.
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Como é feito o pagamento do benefício?
Para que o pagamento seja realizado, a primeira providência é informar o sinistro (ocorrência) ao corretor e à seguradora. Neste momento, você será informado de todos os documentos necessários.
A partir daí, a seguradora fará a comprovação da situação por meio da documentação entregue por você fará o pagamento por meio de depósito direto na conta dos beneficiários indicados.
Agora que você já sabe um pouco mais sobre seguro de vida para idosos, que tal entrar em contato conosco e conhecer nossas opções com uma de nossas consultoras? Certamente você vai encontrar a modalidade de que precisa!
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Quais são as causas mais comuns de exclusão?
Ao preencher a proposta de seguro de vida é necessário ficar muito atento às restrições impostas pela seguradora. Qualquer violação neste sentido pode ensejar o não pagamento da indenização.
Veja quais são as causas mais comuns de exclusão por parte das seguradoras:
• doenças e sequelas não declaradas na proposta. O segurado tem a opção de provar que não as conhecia;
• suicídio durante o período legal de carência, que varia de acordo com a seguradora e o plano escolhido;
• exposição a radiações nucleares, com a consequente contaminação;
• lesão por esforço repetitivo, doenças osteomusculares causadas pelo trabalho, lesões por trauma continuado, entre outras;
• intoxicação alimentar ou medicamentosa. Pode ser afastada a hipótese caso o remédio em questão tenha sido receitado por médico.
 
Seguro Celular
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Cobertura âmbito geográfico
As disposições deste contrato de seguro aplicam-se exclusivamente a danos e/ou prejuízos ocorridos e reclamados
no Território Brasileiro, salvo se ofertada e contratada a cobertura de Garantia Internacional.
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Sobre a Franquia
Se celular caiu e quebrou a tela. O conserto ficou em R$500,00, reduzindo a participação obrigatória do segurado(franquia) de 25% R$125,00 e a da Porto te indenizará R$375,00.
Caso de roubo o celular custava R$2.000,00, 25% segurado R$500 e R$1.500,00 indenização da Porto
Vale muito apena ter esse seguro.
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Endosso de seguro
Endosso é o documento que são feitas as alterações na apólice de seguro auto PCD quando há necessidade, caso alguma informação tenha ficado defasada.
Por meio do endosso de seguro irá ser formalizado e efetivado todas as modificações no seguro necessárias ao longo da vigência da apólice. Mudança de endereço, por exemplo, é passível de um endosso.
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É possível contratar o seguro para equipamentos locados?
Sim. Para contratar o seguro é necessário que haja vínculo contratual entre o segurado e o locatário ou locador. Exclusivamente para equipamentos cinematográficos é oferecida a cobertura opcional para Perda ou Pagamento de Aluguel, que garante o pagamento do valor do aluguel ou reembolso em caso de sinistro.
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Qualquer equipamento pode ser segurado?
Aceitamos o seguro para smartwatches, notebooks, tablets, filmadoras, cameras digitais e seus acessórios. As principais restrições são para a contratação do seguro para máquinas fotográficas e filmadoras com mais de 5 anos, smartphones com mais de 1 ano e demais equipamentos com mais de 4 anos.
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Quais são as formas de pagamentos aceitas no Porto Seguro Celular?
Você pode pagar seu seguro em até 12x sem juros utilizando o cartão de crédito. Aceitamos cartões com as seguintes bandeiras: Porto Visa, Porto Master, Visa, Master, Elo e Diners.
Pagando com seu Cartão de Crédito Porto Seguro, você ainda ganha 5% de desconto.
Vale lembrar que o pagamento só será efetivado no momento da emissão da apólice, que é feita após a verificação do celular no app Porto Seguro.
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Como eu contrato o Porto Seguro Celular?
Para contratar o Seguro Celular é muito fácil, basta:
- - acessar a página;
 - clique no botão de cotação
 - - informar alguns dados pessoais;
 - - selecionar a marca e o modelo do seu celular;
 - - escolher um plano de cobertura;
 - - definir a melhor forma de pagamento;
 - - fazer a verificação do seu celular;
 - - aguardar o recebimento da confirmação de verificação e outras informações no e-mail cadastrado.
 
 -  
Em quanto tempo meu Porto Seguro Celular estará ativo?
Após a verificação do seu aparelho, iremos informar o resultado da contratação pelo e-mail cadastrado.
Se aprovado, você receberá sua apólice em até 48h.
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Como cancelar o Porto Seguro Celular?
Para cancelar, acesse a página de solicitação de cancelamento e siga as instruções de como cancelar o Porto Seguro Celular.
 
Seguro?
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Principais vantagens do nosso Seguro de vida MOTOTÁXI?
- Melhor custo do mercado;
 - Garante cobertura (MA, IPA, AF e DMHo) para os 2 ocupantes da motocicleta (passageiro e mototaxista);
 - Contratação 100% online e sem burocracia;
 - Opções de pagamento: boleto bancário pagamento anual
 - O seguro é emitido na hora!
 
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Como Contratar?
entre com contato conosco.
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Documentação em caso de Sinistro
Para todos os casos (originais ou cópias autenticadas): aviso de sinistro, CPF, cédula de identidade, boletim de ocorrência policial, CAT(comunicado de acidente de trabalho) se for o caso, CNH do condutor, exames toxicológicos e
de teor alcoólico - se realizados, Alvará municipal da motocicleta e do condutor.
Para os casos de MA: adicionalmente; a certidão de óbito, laudo de necropsia - se houver, documentação do(s)beneficiário(s), a saber:
Cônjuge: certidão de casamento atualizada, CPF, cédula de identidade e comprovante de endereço; Companheira: Comprovante de união estável, CPF, cédula de identidade e comprovante de endereço; Filhos:Certidão de nascimento, CPF, cédula de identidade e comprovante de endereço.
Para os casos de IPA: adicionalmente; o laudo do Instituto Médico Legal da cidade do acidente, qualificando a extensão
das lesões físicas ou psíquicas da vítima e atestando o estado de invalidez permanente.
Para os casos de DIT: adicionalmente; o Relatório Médico, contendo data do evento, diagnóstico, tratamento efetuado e tempo previsto de
afastamento (original) e Exames Complementares realizados.Para os casos de AF: adicionalmente aos documentos para MA, as notas fiscais originais dos gastos cobertos
efetuados.
 
Seguro Smartwach
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Cobertura âmbito geográfico
As disposições deste contrato de seguro aplicam-se exclusivamente a danos e/ou prejuízos ocorridos e reclamados
no Território Brasileiro, salvo se ofertada e contratada a cobertura de Garantia Internacional.
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Sobre a Franquia
Se celular caiu e quebrou a tela. O conserto ficou em R$500,00, reduzindo a participação obrigatória do segurado(franquia) de 25% R$125,00 e a da Porto te indenizará R$375,00.
Caso de roubo o celular custava R$2.000,00, 25% segurado R$500 e R$1.500,00 indenização da Porto
Vale muito apena ter esse seguro.
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Endosso de seguro
Endosso é o documento que são feitas as alterações na apólice de seguro auto PCD quando há necessidade, caso alguma informação tenha ficado defasada.
Por meio do endosso de seguro irá ser formalizado e efetivado todas as modificações no seguro necessárias ao longo da vigência da apólice. Mudança de endereço, por exemplo, é passível de um endosso.
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É possível contratar o seguro para equipamentos locados?
Sim. Para contratar o seguro é necessário que haja vínculo contratual entre o segurado e o locatário ou locador. Exclusivamente para equipamentos cinematográficos é oferecida a cobertura opcional para Perda ou Pagamento de Aluguel, que garante o pagamento do valor do aluguel ou reembolso em caso de sinistro.
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Qualquer equipamento pode ser segurado?
Aceitamos o seguro para smartwatches, notebooks, tablets, filmadoras, cameras digitais e seus acessórios. As principais restrições são para a contratação do seguro para máquinas fotográficas e filmadoras com mais de 5 anos, smartphones com mais de 1 ano e demais equipamentos com mais de 4 anos.
 

