Seguro Carta Verde

Confiança e tranquilidade na medida certa para viajar pelas estradas sul-americanas. Proteção ideal para automóveis de terceiros em viagens pelo Mercosul.

Cote Grátis

Confiança e tranquilidade na medida certa para viajar pelas estradas sul-americanas.


O Seguro destinado a veículo particular ou alugado de terceiros que percorre os países do Mercosul: Brasil, Argentina, Uruguai, Paraguai e Bolívia. Garante indenização por danos materiais ou pessoais a terceiros não transportados pelo veículo.

Além disso, assegura reembolso ao terceiro por fatos ocorridos durante a vigência do seguro. Vale lembrar que essa cobertura abrange apenas eventos ocorridos fora do país onde o veículo foi matriculado.

Em casos de sinistro, o cliente deve acionar a seguradora e disponibilizar 1 cópia da Carta Verde ao terceiro para acionamento em seu país.

Conheça as Coberturas

e Benefícios

  • Quais as coberturas do seguro Carta Verde

    O seguro cobre danos corporais e materiais causados a terceiros NÃO transportados:


    • pelos veículos segurados;
    • por seus reboques;
    • por objetos transportados nos veículos ou nos seus reboques.

    NÃO estão cobertos danos causados aos passageiros, ao motorista/condutor, e ainda ao próprio veículo.

  • Quais os países membros atuais (2019) do Mercado Comum do Sul (Mercosul)?

    Argentina, Brasil, Uruguai e Paraguai são os países membros.



  • Quais os valores de indenização

    Os limites máximos de indenização são:


    • Danos corporais, até U$ 40.000,00 por pessoa vitimada, até o limite máximo de U$ 200.000,00;
    • Danos materiais, até U$ 20.000,00 por bem atingido, até o limite máximo de U$ 40.000,00.

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O que é Seguro Carta Verde?

A Carta Verde é um seguro, instituído pelo Grupo Mercado Comum do Mercosul, de responsabilidade civil obrigatório do proprietário e/ou condutor de veículos terrestres (automóvel passeio - particular ou de aluguel) não matriculados no país de ingresso em viagem internacional – por danos causados a pessoas ou objetos não transportados


O seguro é obrigatório para automóveis de passeio, particulares ou de aluguel, motos, “motor homes”, reboques (tracionados por automóveis de passeio), bicicletas elétricas, conduzidos por seus proprietários ou por pessoas por estes autorizadas, quando transitarem nos países membros do MERCOSUL, distintos de seu país de matrícula.


No BRASIL, ele é conhecido como “SEGURO CARTA VERDE”, porque o certificado deve ser impresso em meia folha de papel formato A4, de cor verde, conforme parágrafo único do artigo 1º da Circular SUSEP Nº 10/95, que implantou o seguro no país.

Quais as diferenças entre o seguro Carta Azul, o Carta Verde e o RCTR-VI?

Para desfazer qualquer dúvida sobre as diferenças entre o seguro Carta Azul, o Carta Verde e o RCTR-VI, é importante, primeiramente, entender o que são esses dois últimos itens.


Bastante conhecida por quem viaja, o Carta Verde é um equivalente ao Carta Azul, porém, serve para veículos de passeio. Já o RCTR-VI é o Seguro de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário — Viagens Internacionais. Trata-se de uma modalidade de seguro de carga voltada a transportadores rodoviários em viagens fora do território nacional.

Seguro Auto Carta Azul

Garante indenização por danos materiais ou pessoais causados a terceiros, coisas transportadas ou não, com exceção dos danos causados à própria carga transportada pelo veículo segurado. Além disso, assegura o reembolso ao terceiro por fatos ocorridos durante a vigência do seguro.

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