Seguro Carta Azul

(RCTR-VI)

Proteção para o transportador em todos os destinos da Região do Cone Sul.

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Mais segurança e tranquilidade para viajar pela América do Sul


O  Seguro de responsabilidade civil do transportador rodoviário para viagens pelos países do Cone Sul: Argentina, Brasil, Chile, Paraguai, Uruguai e Bolívia.


Garante indenização por danos materiais ou pessoais causados a terceiros, coisas transportadas ou não, com exceção dos danos causados à própria carga transportada pelo veículo segurado.

Além disso, assegura o reembolso ao terceiro por fatos ocorridos durante a vigência do seguro. Vale lembrar que essa cobertura abrange apenas eventos ocorridos fora do país onde o seguro foi contratado.

Em casos de sinistro, o cliente deve acionar a seguradora  e disponibilizar 1 cópia da Carta Azul ao terceiro para acionamento em seu país.

Conheça as Coberturas

e Benefícios

  • Veículos que trafegarem na Argentina ou Uruguai

    Para danos a terceiros não transportados:

    • morte e/ou danos corporais: US$ por pessoa;
    • danos materiais: US$  por bem;
    • limite máximo por evento: US$

    Para danos a passageiros:

    • morte e/ou danos corporais: US$  por pessoa;
    • danos materiais: US$  por pessoa;
    • morte e/ou danos corporais — limite máximo por evento: US$ ;
    • danos materiais — limite máximo por evento: US$ .
  • Veículos que trafegarem na Bolívia, Chile, Paraguai e Peru

    Para danos a terceiros não transportados:


    • morte e/ou danos corporais: US$  por pessoa;
    • danos materiais: US$  por bem;
    • limite máximo por evento: US$ .
    • Para danos a passageiros:

    morte e/ou danos corporais: 

    • US$  por pessoa;
    • danos materiais: US$  por pessoa;
    • morte e/ou danos corporais — limite máximo por evento: US$ ;
    • danos materiais — limite máximo por evento: US$ .

  • Quais riscos estão excluídos da cobertura do seguro Carta Azul

    O veículo e a carga transportada não são cobertos pelo seguro Carta Azul. Essa apólice tem a finalidade de cobrir somente danos de responsabilidade civil. Portanto, para garantir também a proteção do veículo e da carga, será preciso contratar um outro serviço. Dessa forma, você passa a ter cobertura para mais riscos, evitando ou reduzindo possíveis prejuízos em eventos fora do Brasil.


    Além do veículo e da carga, o seguro Carta Azul também não cobre uma série de outras situações

    Entre elas, estão, por exemplo:

    dolo ou culpa grave do segurado, seus representantes ou agentes, a menos que se trate de um condutor a serviço do proprietário do veículo segurado ou empresário do transporte;

    tentativa do segurado, seus representantes ou prepostos de obter benefícios ilícitos do seguro a que se refere o contrato;

    multas e/ou fianças;

    custos e honorários decorrentes de ações ou processos criminais;

    danos causados a terceiros em um acidente de trânsito em que se verifique a fuga do condutor do veículo segurado, após a ocorrência;

    danos que ocorram durante o trânsito do veículo por trajetos e/ou vias não habilitadas, salvo em caso de força maior.


    * Lembrando que cada seguradora tem suas assistência diferênciada.

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O que é Seguro Carta Azul?

O seguro Carta Azul é também chamado de Seguro de responsabilidade civil do transportador de passageiros e/ou carga em viagem internacional. Ele é obrigatório para transportadores e empresas que realizam transporte rodoviário nos países signatários do Acordo sobre Transporte Internacional Terrestre (ATIT) e que circularão além da sua fronteira nacional. 


Entre eles estão: Brasil, Argentina, Bolívia, Chile, Paraguai, Peru, Uruguai. A apólice desse seguro cobre a responsabilidade do proprietário e/ou condutor de veículos não matriculados nos países de ingresso por danos causados a pessoas ou coisas, transportadas ou não, com exceção da carga transportada.

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Por que contratar Seguro Carta Azul?

Ao rodar pelo Brasil, transportadores e embarcadores devem contratar os seguros de carga obrigatórios, conforme a legislação. Por outro lado, para realizar uma viagem para transporte de carga ou de passageiros em alguns países da América do Sul, é necessário apresentar o seguro Carta Azul.


Enquanto o Seguro de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário (RCTR C) e o Seguro de Transporte Nacional são indispensáveis para o transporte de bens e mercadorias no território brasileiro, o seguro Carta Azul é obrigatório para viagens desse tipo na Argentina, Bolívia, Chile, Paraguai, Peru e Uruguai.


Sobre o que é seguro Carta Azul, como ele funciona, quais os beneficiários e as coberturas da apólice, como contratá-lo e outras informações importantes. Fale conosco para saber tudo sobre o serviço!


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Quais as diferenças entre o seguro Carta Azul, o Carta Verde e o RCTR-VI?

Para desfazer qualquer dúvida sobre as diferenças entre o seguro Carta Azul, o Carta Verde e o RCTR-VI, é importante, primeiramente, entender o que são esses dois últimos itens.


Bastante conhecida por quem viaja, o Carta Verde é um equivalente ao Carta Azul, porém, serve para veículos de passeio. Já o RCTR-VI é o Seguro de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário — Viagens Internacionais. Trata-se de uma modalidade de seguro de carga voltada a transportadores rodoviários em viagens fora do território nacional.

Seguro Auto Carta Verde

Proteção ideal para automóveis de terceiros em viagens pelo Mercosul.

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